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Maus-tratos contra animais é crime.

Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar.

Denuncie Agora

O que é considerado maus-tratos?

  • Abandonar;

  • Ferir, mutilar ou envenenar;

  • Manter preso permanentemente em correntes;

  • Manter em locais pequenos e sem higiene;

  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

  • Deixar sem ventilação ou luz solar;

  • Não dar comida e água diariamente;

  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;

  • Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

  • Capturar animais silvestres;

  • Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.

Como funciona uma denúncia em termos jurídicos?

 A denúncia é a peça acusatória iniciadora da ação penal pública (condicionada ou incondicionada). Significa uma explanação de fatos, com a devida indicação de provas, que constituem, em tese, ilícito penal, junto à manifestação expressa da vontade de que seja aplicada a lei penal a quem é presumivelmente o autor da conduta, a quem se firma a pretensão punitiva.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

“A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.”

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.   Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

 

Quero denunciar

Caso deseje fazer uma denúncia para o Miaujude, pedimos que preencha o formulário abaixo.

Não se preocupe, a sua denúncia poderá ser feita anonimamente.

É necessário que todas as informações solicitadas sejam preenchidas, elas são imprescindíveis para que possamos prosseguir com a solicitação.  Inclua fotos do caso em questão se houverem, elas serão de grande ajuda para o caso.

Faça sua denúncia:


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