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Maus-tratos contra animais é crime.

Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar.

Quero denunciar

Caso deseje fazer uma denúncia para o Miaujude, pedimos que preencha o formulário abaixo.

Não se preocupe, a sua denúncia poderá ser feita anonimamente.

É necessário que todas as informações solicitadas sejam preenchidas, elas são imprescindíveis para que possamos prosseguir com a solicitação. Inclua fotos do caso em questão se houverem, elas serão de grande ajuda para o caso.

    Faça sua Denúncia


    Insira abaixo as informações do Denunciado

    Quanto é 5 + 9


    Como funciona uma denúncia em termos jurídicos?

    A denúncia é a peça acusatória iniciadora da ação penal pública (condicionada ou incondicionada). Significa uma explanação de fatos, com a devida indicação de provas, que constituem, em tese, ilícito penal, junto à manifestação expressa da vontade de que seja aplicada a lei penal a quem é presumivelmente o autor da conduta, a quem se firma a pretensão punitiva.

    Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

    “A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.”

    É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

    O que é considerado maus-tratos?

    Abandonar

    Deixar um animal sozinho, sem cuidados e à própria sorte, seja em vias públicas, terrenos baldios ou qualquer outro local onde não tenha abrigo, alimento e água garantidos. O abandono expõe o animal a diversos perigos, como atropelamentos, doenças, fome, sede e violência.

    Ferir, mutilar ou envenenar

    Causar dano físico intencional ao animal, seja por agressão direta, mutilação de partes do corpo ou administração de substâncias tóxicas. Essas ações são cruéis e podem levar ao sofrimento extremo e à morte do animal.

    Manter preso permanentemente em correntes

    Privar o animal da liberdade de movimento, mantendo-o acorrentado por longos períodos ou permanentemente. Essa prática causa sofrimento físico e psicológico, impedindo o animal de expressar seus comportamentos naturais e de interagir com o ambiente.

    Manter em locais pequenos e sem higiene

    Confinar o animal em espaços minúsculos, sujos, sem ventilação adequada e sem a devida limpeza de fezes e urina. Essa condição favorece o surgimento de doenças, além de causar grande desconforto e estresse ao animal.

    Não abrigar do sol, da chuva e do frio

    Expor o animal às condições climáticas extremas sem oferecer um abrigo adequado que o proteja do calor excessivo, da chuva, do vento e do frio. A falta de proteção pode levar a problemas de saúde graves e até à morte..

    Deixar sem ventilação ou luz solar

    Manter o animal em ambientes fechados, escuros ou com ventilação inadequada. A falta de luz solar e de ar fresco pode prejudicar a saúde física e mental do animal, causando problemas respiratórios, deficiências de vitamina D e alterações de comportamento.

    Não dar comida e água diariamente

    Negligenciar as necessidades básicas de alimentação e hidratação do animal, privando-o de comida e água fresca diariamente. A falta desses cuidados essenciais leva à desnutrição, desidratação e sofrimento.

    Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

    Não procurar atendimento médico veterinário quando o animal apresenta sinais de doença ou ferimentos. A negligência em relação à saúde do animal pode agravar quadros clínicos, causar dor e sofrimento desnecessários e até levar à morte.

    Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

    Explorar o animal, forçando-o a realizar atividades exaustivas que excedam sua capacidade física, sem descanso adequado e em condições inadequadas. Essa prática causa desgaste físico, lesões e sofrimento.

    Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

    Submeter animais a apresentações, circos ou outros eventos que envolvam barulho excessivo, aglomeração de pessoas, manipulação inadequada e situações que causem medo, ansiedade e estresse.

    Capturar animais silvestres

    Retirar animais de seu habitat natural, perturbando o equilíbrio ecológico e causando sofrimento ao animal, que é privado de sua liberdade e de suas condições de vida adequadas. A captura também pode ser ilegal, dependendo da espécie.

    Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

    Organizar, participar ou incentivar eventos que envolvam violência, crueldade e sofrimento contra animais, como rinhas de galo, brigas de cães, farra-do-boi e outras práticas similares. Essas atividades são ilegais e causam danos físicos e psicológicos graves aos animais.